Leo

Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: UNIÃO

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 8 matérias, representando 4,71% do total das matérias
Presente em 20 sessões, representando 62,50%

Dados atualizados em:

Últimas matérias vinculadas
  • Requeiro à Prefeita Municipal que interceda junto aos governos estadual e federal no sentido de viabilizar recursos para realizar obras de pavimentação asfáltica da Rua Santa Helena, no Bairro Caxuxa.

Situação: Favoravel

  • Requeiro que a prefeita municipal interceda junto ao Governo do Estado do Maranhão para viabilizar recursos para a construção de uma praça pública no povoado Altamira dos Borbas.

Situação: Favoravel

  • Antonia Katiane dos Santos de Souza e Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho, vereadora deste município REQUER, na forma regimental, que após aprovado seja adotada a seguinte providência:
    "Requeiro à Prefeita Municipal que autorize à Secretaria Municipal de Infraestrutura a realização de serviços de recuperação da estrada vicinal que liga o povoado Mangueira ao povoado Centro dos Côcos".

Situação: Favoravel

  • Art. 1 0 0 art. 1 0 do Decreto Legislativo no 01/2025, de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 10 Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, a Medalha do Mérito Altoalegrense Vereador Neto Fiuza, destinada a homenagear cidadãs e cidadãos que, reconhecidamente, tenham contribuído ou venham contribuindo de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, econômico, educacional ou político do Município de Alto Alegre do Maranhão-MA.
    Art. 20 0 art. 30 do Decreto Legislativo n o 01/2025, de abril de 2025, passa a vigorar com a
    seguinte redação:
    Art. 30 A entrega da Medalha do Mérito Altoalegrense Vereador Neto Fiuza será realizada em sessão solene especialmente convocada para esse fim, preferencialmente durante o mês de aniversário do município ou em data de relevância municipal.
    Art. 40 Cada vereador poderá indicar anualmente até quatro nomes para receber a Medalha, observados os critérios de notório reconhecimento público e contribuição efetiva ao Município de AltoAlegredoMaranhão-MA.
    Art. 50 0 Poder Legislativo regulamentará, por meio de ato da Mesa Diretora, os aspectos formais e logísticos da outorga da Medalha, incluindo modelo, inscrição, e cerimonial.
    Art. 60 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Cadastrado

  • A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
    Art. 10 Concede título honorário de Cidadão Altoalegrense ao Senhor CARLOS ORLEANS BRANDÃO, Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
    Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene a ser realizada pela Câmara de Vereadores.
    Art. 20 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Situação: Cadastrado

  • LEOCY CUTRIM DOS SANTOS SOBRINHO, vereador deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeita Municipal que interceda junto ao governador do Estado no sentido de viabilizar a construção de uma Areninha no Povoado Altamira".

Situação: Favoravel

  • LEOCY CUTRIM DOS SANTOS SOBRINHO, vereador deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício à Prefeita Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeita Municipal que junto ao Comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar no sentido de destinar às escolas municipais de Alto Alegre do Maranhão o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD".

Situação: Favoravel

  • LEOCY CUTRIM DOS SANTOS SOBRINHO, vereador deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro ao Prefeito Municipal que interceda junto ao Ministério da Saúde no sentido de viabilizar recursos para a instalação de uma base do SAMU em nosso município."

Situação: Favoravel

  • REQUERE DA PREFEITA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO BAIRRO CAXUXA.''

Situação: Favoravel

  • REGULAMENTA A LEI N°14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LCITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 24ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 8ª (oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 26 de Novembro de 2025

  • 22ª (Vigéssima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 7 de Novembro de 2025

  • 21ª (Vigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 22 de Outubro de 2025

  • 19ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 24 de Setembro de 2025

  • 018ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 20 de Agosto de 2025

  • 017ª (Décima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 13 de Agosto de 2025

  • 016ª (Décima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 9 de Julho de 2025

  • 015ª (Décima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 25 de Junho de 2025

  • 014ª (Décima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 18 de Junho de 2025

  • 012ª (Décima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 4 de Junho de 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
PRESIDENTE MESA DIRETORA 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2024
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 UNIÃO UNIÃO BRASIL

Biografia

Leocy Cutrim dos Santos, conhecido carinhosamente como Léo da Caxuxa, nasceu em 11 de janeiro de 1977, no município de Bacabal, Maranhão.

Filho da professora Maria José Spinosa dos Santos e de Cirineu Cutrim, Léo iniciou sua trajetória escolar em Alto Alegre do Maranhão, concluindo o ensino médio na cidade de Pedreiras.

Em 1995, mudou-se para São Luís, acompanhado de seu irmão Marcos Spinosa, onde ingressou no curso de Administração.

Contudo, o desejo de contribuir de forma direta com o desenvolvimento de sua terra natal falou mais alto. Assim, em 2007, Léo retornou a Alto Alegre do Maranhão com o propósito de iniciar um trabalho voltado ao bem-estar da população local.

Seu empenho e compromisso com o povo o levaram a ser eleito vereador pela primeira vez em 2008. Desde então, vem conquistando, a cada eleição, a confiança dos alto-alegrenses, estando atualmente em seu quinto mandato consecutivo.
Durante sua trajetória, Léo também exerceu a função de presidente da Câmara Municipal de Vereadores entre 2021 e 2024, período marcado por importantes conquistas para o Legislativo Municipal. Um dos maiores marcos de sua gestão foi a entrega do prédio próprio da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, símbolo de avanço e valorização do poder legislativo local.

No âmbito pessoal, Léo da Caxuxa é casado com Vera Alice Bonfim e pai de Pedro Murilo e Nicoly, sendo reconhecido não apenas como um líder político dedicado, mas também como um homem de família e profundo amor por sua comunidade.

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