Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realizou e não recebeu nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e até apresente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura,no âmbito da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão –MA.
Declaramos, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão — TCE/MA, que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, diárias, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indeniza a título de tais remunerações os vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 70 , inciso V, da Lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Alegre e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Alto Alegre - MA não firmou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, fundamentados Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Alto Alegre, durante os exercícios de 2021, 2022, 2023 e até a presente data do ano de 2024, não executou Cotas para exercício das atividades parlamentares na forma de Verbas Indenizatória. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realizou repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realizou e não recebeu nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e até apresente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses,nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura,no âmbito da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA.
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Alegre e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Alto Alegre - MA não firmou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses,nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura,no âmbito da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realizou e não recebeu nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e até apresente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20.
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Alegre e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Alto Alegre - MA não firmou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros.
Declaramos, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão — TCE/MA, que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, diárias, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indeniza a título de tais remunerações os vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 70 , inciso V, da Lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio nº 30/2019 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no processo Nº 4063/2014, que desaprovou as contas da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, relativas ao exercício de 2013, o qual o parecer desfavorável emitido foi mantido integralmente pelo Egrégio Tribunal no recurso de reconsideração 739/2022.
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO – MA, NÃO REALIZOU E NÃO RECEBEU NOS ANOS DE 2020, 2021, 2022 E ATÉ APRESENTE DATA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA O ART. 8º, §1º, INCISO II, DA LAI E ART. 8º, INCISO I, "F" DO DECRETO Nº10.540/20.
Declaramos, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, não possui ATO DE ADESÃO/CARONA nos Processos Licitatórias, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
DECLARAMOS, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO E A QUEM POSSA INTERESSAR, JUNTAMENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO — TCE/MA, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO/MA, NÃO POSSUI LEGISLAÇÃO PRÓPRIA OU QUALQUER OUTRA REGULAMENTAÇÃO QUE NORMATIZE VERBAS, DIÁRIAS, COTAS OU CONGÊNERES PARA A PRÁTICA DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. DESTA FORMA, ESTA CASA LEGISLATIVA NÃO REALIZA REPASSE OU INDENIZA A TÍTULO DE TAIS REMUNERAÇÕES OS VEREADORES MUNICIPAIS. PORTANTO, EM ATENDIMENTO AO ART. 70, INCISO V, DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, RESTA EVIDENCIADO QUE NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS.
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE – MA, NÃO REALIZADA VALOR DE DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 E ATÉ A PRESENTE DATA. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA ART. 48-A, I, DA LC Nº 101/00; ARTS. 3º, INCISOS I, II, III, IV E V, 7º, INCISOS VI, E 8º DA LAI, ART. 37, "CAPUT", DA C (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) E ART. 8º, INCISO I, "E" DO DECRETO Nº 10.540/20
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize valores de diária em território nacional e internacional. Desta forma, esta casa legislativa não realizou nos anos de 2020, 2021, 2022 e até a presente data, repasses de diárias para funcionários ou vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 7º, inciso V, da lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realizou e não recebeu nos anos de 2020, 2021, 2022 e até apresente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20
Declaramos, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão — TCE/MA, que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, diárias, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indeniza a título de tais remunerações os vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 70, inciso V, da Lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses,nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura,no âmbito da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.