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Informações atualizadas em: 14/02/2025 - 16:40:50
  • Declaramos, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão — TCE/MA, que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, diárias, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indeniza a título de tais remunerações os vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 70 , inciso V, da Lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, fundamentados Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Alto Alegre, durante os exercícios de 2021, 2022, 2023 e até a presente data do ano de 2024, não executou Cotas para exercício das atividades parlamentares na forma de Verbas Indenizatória. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realizou repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

  • Declaramos, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão — TCE/MA, que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, diárias, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indeniza a título de tais remunerações os vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 70 , inciso V, da Lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.

  • DECLARAMOS, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO E A QUEM POSSA INTERESSAR, JUNTAMENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO — TCE/MA, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO/MA, NÃO POSSUI LEGISLAÇÃO PRÓPRIA OU QUALQUER OUTRA REGULAMENTAÇÃO QUE NORMATIZE VERBAS, DIÁRIAS, COTAS OU CONGÊNERES PARA A PRÁTICA DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. DESTA FORMA, ESTA CASA LEGISLATIVA NÃO REALIZA REPASSE OU INDENIZA A TÍTULO DE TAIS REMUNERAÇÕES OS VEREADORES MUNICIPAIS. PORTANTO, EM ATENDIMENTO AO ART. 70, INCISO V, DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, RESTA EVIDENCIADO QUE NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS.

  • Declaramos, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão — TCE/MA, que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, diárias, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indeniza a título de tais remunerações os vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 70, inciso V, da Lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.

  • Legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, diárias, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar.

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