Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize valores de diária em território nacional e internacional. Desta forma, esta casa legislativa não realizou nos anos de 2020, 2021, 2022 e até a presente data, repasses de diárias para funcionários ou vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 7º, inciso V, da lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
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