DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO – MA, NÃO POSSUI LEGISLAÇÃO PRÓPRIA OU QUALQUER OUTRA REGULAMENTAÇÃO QUE NORMATIZE VALORES DE DIÁRIA EM TERRITÓRIO NACIONAL E INTERNACIONAL. DESTA FORMA, ESTA CASA LEGISLATIVA NÃO REALIZOU NOS ANOS DE 2020, 2021, 2022 E ATÉ A PRESENTE DATA, REPASSES DE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS OU VEREADORES MUNICIPAIS. PORTANTO, EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO V, DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, RESTA EVIDENCIADO QUE NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS.
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