Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE – MA, NÃO REALIZADA VALOR DE DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 E ATÉ A PRESENTE DATA. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA ART. 48-A, I, DA LC Nº 101/00; ARTS. 3º, INCISOS I, II, III, IV E V, 7º, INCISOS VI, E 8º DA LAI, ART. 37, "CAPUT", DA C (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) E ART. 8º, INCISO I, "E" DO DECRETO Nº 10.540/20
O Portal do(a) Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.