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Medida Provisória

  • Instrumento legal, previsto na Constituição Federal de 1988, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei.

Meta

  • Produto quantificado a ser obtido durante a execução do programa.

Modalidade de Aplicação

  • Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos será aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da ações.

Nota de Doação

  • Registro de desdobramento dos créditos previstos na lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos não considerados.

Nota de Empenho

  • Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.

Pagamento

  • É o ato pelo qual o órgão entrega ao credor, depois de liquidada a despesa, o valor correspondente ao serviço prestado ou ao material entregue.

Patrimônio Público

  • Conjunto de bens à disposição da coletividade.

Precatórios Judiciais

  • Débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado devido por pessoas jurídica de direito público (União, Estado, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações).

Previsão

  • É determinar a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente e do passado, com base em certas hipóteses sobre o futuro.

Provisão de Créditos (descentralização interna)

  • A descentralização dos créditos orçamentários e adicionais far-se-á por meio de descentralização interna que consiste na transferência do poder de sua utilização atribuído a uma Unidade Orçamentária. É a descentralização de créditos de uma unidade orçamentária – UO, para outra UO, ou para as unidades administrativas sob sua jurisdição, ou entre estas, no âmbito do próprio Ministério ou Órgão equivalente.

Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD

  • É o documento que indica, para cada Unidade Orçamentária, a especificação dos elementos de despesa por programas, projetos, atividades e operações especiais.

Quantum

  • Termo genérico que significa quantidade elementar.

Receita Corrente

  • Receita orçamentária destinada a cumprir despesa corrente e de capital.

Receita Corrente Líquida

  • Soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzidos alguns valores em cada esfera de governo, conforme determinado na Lei Responsabilidades Fiscal.

Receita de Capital

  • Receita orçamentária destinada a cumprir despesa de capital.

Receita Extra-Orçamentária

  • Originada das relações administrativas por obrigações assumidas ou de direitos adquiridos pela máquina administrativa.

Receita Intra-Orçamentária

  • Receita com origem na lei orçamentária originada de contribuições para órgãos da própria estrutura administrativa. Utilizada com o intuito de se inibir duplicatas de receita.

Receita Orçamentária

  • Receita com origem na lei orçamentária. compõe-se de receita correte e de capital.

Repasse

  • É a transferência de recursos financeiros, do órgão Setorial de Programação Financeira para as Unidades Orçamentárias

Restos a Pagar

  • São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Resultado Nominal

  • É a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação (correção monetária) e da variação cambial. Equivale ao aumento da dívida pública líquida em um determinado período.

Resultado Primário

  • É a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras.

Sub-Repasse

  • É a redistribuição de financeiros pelas Unidades Orçamentárias, as Unidades Administrativas ou outras Unidades Orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.

Subfunção

  • A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

Superávit Orçamentário

  • Quando a soma das receitas estimadas é maior que a soma das reservas orçamentárias previstas.

Suprimento de Fundos

  • É concedido ao servidor e aplica-se aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Não se concederá suprimento a servidor em alcance, nem a responsável por dois suprimentos.

Tabela de Eventos

  • Instrumento Utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI e no SIAFEM, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.

Termo Aditivo

  • Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Tomada de Contas

  • Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos autos e fatos praticados na movimentação dos créditos, recursos financeira e patrimonial, em determinado exercício ou período de gestão.

Transação “online”

  • Conjunto de procedimentos destinados à operação de um terminal de computador ligado a um sistema central aberto a processamento.

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