CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, acolhendo o parecer jurídico exarado no processo administrativo n° 06/2025, reconhece ser Inexigível a licitação, e ADJUDICA e HOMOLOGA com fundamento no Art. 71, § 4º da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA JURÍDICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO/MA, consubstanciado nos termos do Art. 74, inc. III, alínea “c” do mesmo diploma e no Art. 3-A do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a empresa:
JEFFERSON FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 06.298.037/0002-05, localizada na Travessa dos Lopes, s/n - Centro, Cantanhede/MA, decorrendo neste Processo de Inexigibilidade de Licitação o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Alto Alegre do Maranhão/MA, 12 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JULIANA DOS SANTOS VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão