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Data: 23/01/2024

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Descrição: legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - DESPACHO: DESPACHO nº 001/2024

DESPACHO nº 001/2024

Alto Alegre do maranhão/MA, 22 de janeiro de 2024.

A Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Alto Alegre do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decurso de prazo estipulado para apresentação de defesa ao Julgamento das Contas Anuais do Governo, exercício de 2013, de responsabilidade do Sr. Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, sem que este manifestasse seu interesse em apresentar referida defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogado para atuar como defensor dativo perante o Processo Legislativo de Julgamento Constitucional das Contas Anuais de Governo, do exercício de fevereiro de 2013, em trâmite nesta Casa, em atenção ao princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, expressos no art. 5º da Constituição Federal,

NOMEARÁ defensor dativo para atuar na defesa do Sr. Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, perante o julgamento das contas supracitadas.

LEOCY CUTRIM DOS SANTOS SOBRINHO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: PORTARIA nº 001/2024

PORTARIA nº 001/2024

EMENTA: Nomeia o advogado, Dr. Joaylton Soares Veras, inscrito na OAB/MA nº 10.243, para exercer o múnus de defensor dativo no Processo Legislativo de Julgamento Constitucional das Contas Anuais Do Governo, exercício de 2013, de responsabilidade do Sr. Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, face a ausência de apresentação de defesa pelo referido.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, DIANTE DO DECURSO DE PRAZO ESTIPULADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA AO JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DO GOVERNO, EXERCÍCIO DE 2013, DE RESPONSABILIDADE DO SR. EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO, SEM QUE ESTE MANIFESTASSE SEU INTERESSE EM APRESENTAR REFERIDA DEFESA,

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogado para atuar como defensor dativo perante o Processo Legislativo de Julgamento Constitucional das Contas Anuais do Governo, do exercício financeiro de 2013, em trâmite nesta Casa, em atenção aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa expressos no art. 5º da CRFB/88; e

CONSIDERANDO a conveniência para a celeridade do referido processo de que o advogado nomeado como dativo aceite o encargo.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o advogado, Dr. Joaylton Soares Veras, inscrito na OAB/MA nº 10.243, para atuar como defensor dativo no Processo Legislativo de Julgamento Constitucional das Contas Anuais Do Governo, exercício de 2013, de responsabilidade do Sr. Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, em trâmite nesta Casa Legislativa.

Parágrafo único. Havendo algum motivo que impeça o advogado de continuar atuando no processo como defensor dativo, este deverá informar à secretaria desta Casa e solicitar a sua destituição para a nomeação de outro advogado.

Art. 2º. Dê-se ciência.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência, 22 de janeiro de 2024.

LEOCY CUTRIM DOS SANTOS SOBRINHO

Presidente da Câmara

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