CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 01/2023
Prestação de contas do Executivo Municipal – Ano 2013(Processo TCE/MA – 4063/2014)
Portaria nº 15/2023
Determina a abertura de processo administrativo para o julgamento de constas do Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
Resolve:
Art. 1º - Abrir processo administrativo para promover o julgamento das contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2013.
Art. 2º - Nomeia a Comissão de Finanças e Orçamentos para conduzir os trabalhos em âmbito administrativo, referentes ao julgamento das contas do exercício financeiro do ano de 2013.
Presidente: MIRIAM CARNEIRO COSTA
Relator: SIDNEY CARLOS MACHADO BRITO
Secretário: PATRÍCIA ALBUQUERQUE PAIVA
Art. 3º - Ordena o Assessor de Controle Interno e o Assistente Legislativo que disponibilizem no site da Câmara a digitalização completa do Parecer Prévio do Tribunal de Contas referentes ao exercício Financeiro de 2013, e, após, a imediata intimação de todos os vereadores para tomarem ciência deste fato.
Art. 4º - Ordena o Assessor de Controle Interno e o Assistente Legislativo que disponibilizem no site da Câmara a digitalização completa de todos os atos que venham a compor o processo administrativo.
Art. 5º - Ordena que todos os servidores da Câmara auxiliem a comissão, nas suas respectivas áreas de atuação, na medida em que forem solicitadas por escrito.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Justificativa
Praticamente toda atuação dos órgãos públicos se dá com a confecção de processos administrativos, que nada mais que são do que um conjunto de atos administrativos voltados para uma finalidade específica.
Com o julgamento das contas não é diferente, por isso há a necessidade de abertura de um processo administrativo voltado exclusivamente para este escopo.
Por este motivo, deve haver uma comissão devidamente formada para esta finalidade, sendo que esta deve garantir, entre outras, a efetivação do contraditório e da ampla defesa.
Sendo assim, é natural que a comissão encarregada por estes procedimentos, neste caso, seja a própria comissão de finanças e orçamentos, uma vez que, esta tem afinidade com o tema e pelo Regimento Interno da Casa é a responsável pela emissão de parecer sobre este tema.
Alto Alegre do Maranhão - MA, 29 de novembro de 2023
LEOCY CUTRIM DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara
Alto Alegre do Maranhão, 04 de dezembro de 2023
Ofício nº 17/2023
Assunto: Informação
Serviço: Comissão de Finanças e Orçamento
Ilmo. Senhor. Cumprimentando-o cordialmente, vimos através do presente informar a V. Ex. ª, que ocupou o cargo de prefeito no de 2013, que estará sendo discutido e votado nas próximas sessões, as prestações de conta referente ao citado exercício, contas essas que obtiveram parecer prévio pela sua desaprovação perante o TCE-MA.
Sendo assim, visando a dar a V. Ex. ª os direitos elencados na Constituição Federal, no que tange ao Contraditório e Ampla Defesa, comunicamos que se encontra disponível nessa Casa Legislativa cópia integral do Processo nº 4063/2014 do TCE-MA, para conhecimento e providências que julgares cabíveis se assim achar necessário, num prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção apresentando votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
MIRIAM CARNEIRO COSTA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.