Informações do diário

Data: 05/12/2023

Publicações: 2

Descrição: legislativo

Quantidade de visualizações:

Pesquisar

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 01/2023

Prestação de contas do Executivo Municipal Ano 2013(Processo TCE/MA 4063/2014)

Portaria nº 15/2023

Determina a abertura de processo administrativo para o julgamento de constas do Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.

O presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.

Resolve:

Art. 1º - Abrir processo administrativo para promover o julgamento das contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2013.

Art. 2º - Nomeia a Comissão de Finanças e Orçamentos para conduzir os trabalhos em âmbito administrativo, referentes ao julgamento das contas do exercício financeiro do ano de 2013.

Presidente: MIRIAM CARNEIRO COSTA

Relator: SIDNEY CARLOS MACHADO BRITO

Secretário: PATRÍCIA ALBUQUERQUE PAIVA

Art. 3º - Ordena o Assessor de Controle Interno e o Assistente Legislativo que disponibilizem no site da Câmara a digitalização completa do Parecer Prévio do Tribunal de Contas referentes ao exercício Financeiro de 2013, e, após, a imediata intimação de todos os vereadores para tomarem ciência deste fato.

Art. 4º - Ordena o Assessor de Controle Interno e o Assistente Legislativo que disponibilizem no site da Câmara a digitalização completa de todos os atos que venham a compor o processo administrativo.

Art. 5º - Ordena que todos os servidores da Câmara auxiliem a comissão, nas suas respectivas áreas de atuação, na medida em que forem solicitadas por escrito.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

Justificativa

Praticamente toda atuação dos órgãos públicos se dá com a confecção de processos administrativos, que nada mais que são do que um conjunto de atos administrativos voltados para uma finalidade específica.

Com o julgamento das contas não é diferente, por isso há a necessidade de abertura de um processo administrativo voltado exclusivamente para este escopo.

Por este motivo, deve haver uma comissão devidamente formada para esta finalidade, sendo que esta deve garantir, entre outras, a efetivação do contraditório e da ampla defesa.

Sendo assim, é natural que a comissão encarregada por estes procedimentos, neste caso, seja a própria comissão de finanças e orçamentos, uma vez que, esta tem afinidade com o tema e pelo Regimento Interno da Casa é a responsável pela emissão de parecer sobre este tema.

Alto Alegre do Maranhão - MA, 29 de novembro de 2023

LEOCY CUTRIM DOS SANTOS SOBRINHO

Presidente da Câmara

Alto Alegre do Maranhão, 04 de dezembro de 2023

Ofício nº 17/2023

Assunto: Informação

Serviço: Comissão de Finanças e Orçamento

Ilmo. Senhor. Cumprimentando-o cordialmente, vimos através do presente informar a V. Ex. ª, que ocupou o cargo de prefeito no de 2013, que estará sendo discutido e votado nas próximas sessões, as prestações de conta referente ao citado exercício, contas essas que obtiveram parecer prévio pela sua desaprovação perante o TCE-MA.

Sendo assim, visando a dar a V. Ex. ª os direitos elencados na Constituição Federal, no que tange ao Contraditório e Ampla Defesa, comunicamos que se encontra disponível nessa Casa Legislativa cópia integral do Processo nº 4063/2014 do TCE-MA, para conhecimento e providências que julgares cabíveis se assim achar necessário, num prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste.

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção apresentando votos de elevada estima e apreço.

Atenciosamente.

MIRIAM CARNEIRO COSTA

Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - Ofício nº 16/2023

Alto Alegre do Maranhão, 04 de dezembro de 2023

Ofício nº 16/2023

ASSUNTO: Notificação Defesa Sobre Contas do Exercício de 2013.

Ilustríssimo Senhor,

Vimos pelo presente notificar V. Sa. para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos, excluído o dia do recebimento, sobre o Parecer Prévio opinativo pela REJEIÇÃO DAS CONTAS do exercício financeiro de 2013, concernente ao Processo TCE/MA nº 4063/2014, da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão, cuja gestão foi de vossa responsabilidade.

Assim, apresentamos a V. Sa., em anexo, cópia do Parecer Prévio PL-TCE/MA nº 30/2019, Acórdão PL-TCE/MA 239/2021 e Acórdão TCE/MA 739/2022, todos relativo ao Processo TCE/MA nº 4063/2014, emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conforme artigos 31 e 71 da Constituição Federal, bem como artigos 40, 68 e 71 da Lei Estadual Complementar nº 006/1991.

Salientamos que o prazo de 15 (quinze) dias corridos estabelecido garante o direito de ampla defesa e do contraditório, facultando a produção de provas, apresentação de testemunhas e defesa verbal no dia do julgamento das contas, bem como a possibilidade de vistas e extração de cópias de todo o processo a requerimento do gestor.

Comunicamos ainda, que, quando da apreciação da matéria pelo Plenário, ser-lhe-á concedida a oportunidade de sustentação oral, pessoalmente ou por advogado legalmente constituído.

Sem outro particular, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

LEOCY CUTRIM DOS SANTOS SOBRINHO

Presidente da Câmara

Ao Ilmº. Sr. Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto. Ex-Prefeito do Município de Alto Alegre do Maranhão/MA.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito