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Data: 30/08/2023

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Descrição: legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: PORTARIA Nº 16/2023

PORTARIA Nº 16/2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas em lei,

RESOLVE

Art. 1º Nomear, como integrantes da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, criada pela Resolução nº 001/2023, de 28/08/2023, as vereadoras abaixo, membros do Poder Legislativo, nos seguintes cargos:

I Procuradora: Ana Raquel Cavalcante Mano Silva;

II Procuradora Adjunta: Miriam Carneiro Costa,

III Procuradora Adjunta: Patrícia Albuquerque Paiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão-MA., 28 de agosto de 2023.

Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 002/2023

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.

Parágrafo Primeiro a Câmara de Vereadores de Alto Alegre do Maranhão, quanto estrutura física, disponibilizará à Procuradoria da Mulher:

I.Veículo;

II. Sala estruturada com: mesa; computador; impressora, e; cadeiras.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão legislativa e uma (01) assessoria jurídica.

Parágrafo Primeiro - As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.

Parágrafo Segundo A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal.

Parágrafo Terceiro tA Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.

Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:

I Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;

III Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara;

V Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;

VI Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;

VII Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal;

VIII Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;

IX Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;

X Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão;

XI Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres Altoalegrenses;

XII Representar a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da mulher.

Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.

Art. 6° O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.

Art. 7° Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.

Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão-MA, 28 de agosto de 2023.

Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho

Presidente

Eliane Silva de Oliveira

1ª Secretária

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