CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2023
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2023
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ n° 02.232.044/0001-72, com sede na Av. Rodoviária, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.413-000, Alto Alegre do Maranhão - MA;
Representante: Sr. Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho, - Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, portador da cédula de identidade nº 424794950 SEJUSP-MA e CPF nº 748.882.183-15.
CONTRATADA: Sra. TATIANE JANSEN SILVA, portadora da cédula de identidade nº 013693782000-0 – SESP/MA e CPF nº 926.677.083-34, estabelecida na Rua do Comercio, s/nº, Bairro Centro, CEP: 65.413-000, Alto Alegre do Maranhão - MA;
OBJETO: Contratação de pessoa física para fornecimento de lanches (Coffe Break e lanches), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão -MA.
VALOR TOTAL: R$ 16.091,00 (dezesseis mil, noventa e um reais).
VIGÊNCIA: A vigência será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PODER: 01 – Poder Legislativo
ORGÃO:01- Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 00- Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão
PROJ. ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.0000 – Manut e Func.das Atividades Administrativas.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMIA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e demais Legislações Pertinentes.
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão - MA, em 17 de fevereiro de 2023.
Sra. Edna de Oliveira Gomes
Presidente da CPL
Portaria nº 12, de 03 janeiro de 2023.
Sr. Adeilton Monteiro Pereira
Membro da CPL
Portaria nº 12, de 03 janeiro de 2023.
Sr. Marcos Paulo de Jesus Frazão
Membro da CPL
Portaria nº 12, de 03 janeiro de 2023.