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Data: 05/01/2023

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Descrição: legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: Portaria nº 12/2023

Portaria nº 12/2023.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar em licitações públicas no âmbito do Poder Legislativo do Munícipio de Alto Alegre do Maranhão MA durante o exercício de 2023, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO XVI, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Licitação CPL da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos licitatórios relativos às licitações e cadastramento de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores e praticar demais atos dispostos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação CPL com as funções que seguem:

I. Sra. Edna de Oliveira Gomes, inscrito no CPF nº 612.992.153-51, exercerá a função de Presidente da CPL;

II. Sr. Adeilton Monteiro Pereira, inscrita no CPF nº 048.846.263-03, exercerá a função de Membro da CPL;

III. Sr. Marcos Paulo de Jesus Frazão, inscrito no CPF nº 625.220.823-02, exercerá a função de Membro da CPL.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, em 03 de janeiro de 2023.

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Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: Portaria nº 13/2023

Portaria nº 13/2023.

Designa o Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuar em licitações públicas na modalidade pregão (presencial e/ou eletrônico) no âmbito do Poder Legislativo do Munícipio de Alto Alegre do Maranhão MA durante o exercício de 2023, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 3º, INCISO IV, DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

RESOLVE:

Art. 1º. Designa o Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, com a função de realizar os processos licitatórios relativos às licitações públicas na modalidade pregão (presencial e/ou eletrônicos) e praticar demais atos sob a égide da Lei 10.520/02 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações vigentes, com as funções que seguem:

I. Sr. James Melo de Santana, inscrito no CPF nº 725.162.403-68, exercerá a função de Pregoeiro da CPL., nomeado através da Portaria nº 03/2023.

II. Sra. Edna de Oliveira Gomes, inscrito no CPF nº 612.992.153-51, exercerá a função de Membra da Equipe de Apoio;

III. Sr. Marcos Paulo de Jesus Frazão, inscrito no CPF nº 625.220.823-02, exercerá a função de Membro da Equipe de Apoio.

Art. 2º. Cabe ao Pregoeiro a condução do pregão e à equipe de apoio auxiliá-la em todas as fases do processo licitatório.

Art. 3º. O pregoeiro caberá, em especial:

I.Coordenação do processo licitatório;II.Condução dos trabalhos da equipe de apoio, da sessão pública do pregão, presencial ou eletrônico, e da etapa de lances;III.Recebimento, exame e decisão das impugnações e consultas a licitação, com apoio do setor requisitante do objeto e do responsável pela elaboração do edital;IV.Recebimento das propostas, ofertas, lances, negociação de preços, bem como, respectiva análise de aceitabilidade e classificação;V.Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no ato convocatório;VI.Verificação e julgamento das condições de habilitação;VII.Recebimento, exame e decisão dos recursos encaminhados a autoridade competente quando for mantida a decisão;VIII.Deliberação sobre o vencedor do pregão;IX.Adjudicação do objeto, quando não houver recursos; e X.Encaminhamento do processo devidamente instruído a autoridade superior com proposta de homologação;

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, em 03 de janeiro de 2023.

Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: PORTARIA Nº 14/2023

PORTARIA Nº 14 /2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL PARA OCUPAR O CARGO DE FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° Nomear a servidora Sr. José Luiz Ferreira da Cruz, inscrito no CPF nº 032.569.993-36 para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo no ano de 2023 a 2024. Art. 2º Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos: I Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a testação/medição; IV Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); V Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL); VI Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; VII Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. VIII Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidos pelo Gestor de Licitação; II Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a dia 01 de janeiro de 2021.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão - MA, 03 de janeiro de 2023.

Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho

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